Advogado Trabalhista

Rescisão Indireta: O Que é e Como Funciona?

Introdução

A rescisão indireta é um mecanismo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira que permite ao empregado romper o contrato de trabalho de forma justa quando o empregador comete faltas graves. É uma proteção ao trabalhador, garantindo seus direitos mesmo diante de situações adversas no ambiente de trabalho.

O Que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado, diante de uma situação insustentável causada por atitudes ou omissões do empregador, decide rescindir o contrato de trabalho. Nesses casos, a lei equipara a rescisão indireta à demissão sem justa causa, proporcionando ao trabalhador os mesmos direitos e verbas rescisórias.

Como Funciona a Rescisão Indireta?

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado deve:

  1. Identificar a Falta Grave: O trabalhador deve identificar e documentar a falta grave cometida pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da CLT.
  2. Buscar Orientação Jurídica: Consultar um advogado trabalhista é essencial para avaliar a viabilidade do pedido de rescisão indireta e para orientação sobre os passos a seguir.
  3. Ajuizar a Reclamação Trabalhista: Infelizmente a maioria das empresas sabem que estão causando prejuízos aos seus empregados e neste caso você deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando o reconhecimento da rescisão indireta e garantindo os seus direitos.
  4. ATENÇÃO: Nunca peça demissão, busque orientação e veja o que pode ser feito antes de qualquer tomada de decisão.

Situações em que Pode Ocorrer a Rescisão Indireta

As situações que podem justificar a rescisão indireta são variadas e estão elencadas na CLT, incluindo:

  • Agressão Física ou Moral: Quando o empregador ou seus representantes praticam atos de violência física ou assédio moral contra o empregado. Neste caso precisa de testemunha que presenciou ou sabe que isso aconteceu com você e que está disposta a testemunhar a seu favor.
  • Não Pagamento de Salários: Atrasos frequentes ou não pagamento dos salários podem justificar a rescisão indireta. Principalmente se o seu nome foi negativado por não pagamento de dividas que deveriam ser pagas com o salário.
  • Condições de Trabalho Degradantes: Quando o ambiente de trabalho não oferece condições mínimas de saúde e segurança. Por exemplo: Não ter banheiro, não ter agua potável, etc…
  • Mudança nas Condições de Trabalho: Alterações prejudiciais nas condições de trabalho originalmente acordadas sem o consentimento do empregado. Exemplo: Foi contratada para trabalhar a noite e depois a empresa mudou o horário lhe gerando problemas na escola ou na vida com seus filhos.
  • Exigência de Tarefas Ilícitas: Quando o empregador exige que o empregado realize tarefas ilegais ou contrárias à moral.
  • Não deposito de FGTS: Se a empresa desconta o FGTS e não deposita em sua conta vinculada, ele comete falta grave conforme o entendimento do Judiciário.

Verbas Trabalhistas Recebidas na Rescisão Indireta

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de demissão sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso Prévio Indenizado: Proporcional ao tempo de serviço.
  • 13º Salário Proporcional: Correspondente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas do terço constitucional.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Com direito à multa de 40% sobre o saldo.
  • Seguro-Desemprego: Conforme as regras vigentes.
  • Multa do art. 477 da CLT: Valor de um salário do empregado como pagamento de Multa.

Conclusão

A rescisão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador, assegurando seus direitos em situações onde o empregador não cumpre suas obrigações legais. Conhecer e entender esse mecanismo é essencial para que o empregado possa buscar seus direitos de forma correta e justa.

É importante ressaltar que, em muitas situações, as empresas optam por realizar acordos judiciais, mesmo quando não há uma falta grave evidente por parte do empregador. Isso demonstra a complexidade e as nuances do direito trabalhista. Por isso, antes de tomar qualquer decisão como o pedido de demissão, que resultaria na perda de importantes direitos, o ideal é sempre realizar uma avaliação detalhada do seu caso específico com um especialista.

Se você está enfrentando condições de trabalho insustentáveis, ou não quer continuar trabalhando em sua empresa, não hesite em procurar orientação jurídica. Somos especialistas em direito do trabalho e podemos te orientar a escolher o melhor caminho, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba todas as verbas a que tem direito em caso de rescisão indireta. Não sofra em silêncio; busque seus direitos!

Entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida sobre esse conteúdo: (31) 98725-4573 WhatsApp.


Conteúdo informativo e educacional. Não substitui consulta com profissional especializado.

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